Confira a documentação necessária para preencher a declaração do Imposto de Renda
Em uma medida que
vai facilitar bastante a vida do contribuinte brasileiro, a Receita Federal já
liberou hoje para download o formulário do Imposto de Renda do
exercício de 2012 (ano-base 2011).
O programa que
permite a transmissão dos dados somente estará disponível em 1º. de
março.
Mas, começando a
preencher a declaração agora, o cidadão pode perceber a falta ou a incoerência
de informações e resolver os problemas a
tempo de enviar a prestação de contas no primeiro dia de entrega. Quanto antes
mandar, mais cedo deve receber a sua restituição, se houver
devolução.
Para dar início à
tarefa, é necessário separar os seguintes
documentos:
1 - Cópia da declaração enviada
em 2011 e do recibo, que é a chave para importar dados (como números
dos documentos e as descrições dos bens) do ano passado e economizar uns
minutinhos
2 - Documentos
pessoais:
- CPF e título de eleitor
- endereço completo
- agência e número da conta bancária para depósito da restituição
- CPF do cônjuge
- CPF dos dependentes (pais e filhos, basicamente)
- CPF e título de eleitor
- endereço completo
- agência e número da conta bancária para depósito da restituição
- CPF do cônjuge
- CPF dos dependentes (pais e filhos, basicamente)
3 - Comprovantes de
rendimentos:
- informe de rendimentos de 2011, emitida pela empresa empregadora. O prazo limite para a companhia passar esse documento ao funcionário vai até 29 de fevereiro, e é sempre melhor usar esse atestado do que somar os valores dos holleriths
- informes da previdência privada e do INSS
- informes de pensões
- comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros
- comprovantes de alugueis recebidos (carnê-leão)
- comprovante de rendas de propriedade rural
- comprovantes de recebimento de heranças, doações, indenizações trabalhistas e resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- informe de rendimentos de 2011, emitida pela empresa empregadora. O prazo limite para a companhia passar esse documento ao funcionário vai até 29 de fevereiro, e é sempre melhor usar esse atestado do que somar os valores dos holleriths
- informes da previdência privada e do INSS
- informes de pensões
- comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros
- comprovantes de alugueis recebidos (carnê-leão)
- comprovante de rendas de propriedade rural
- comprovantes de recebimento de heranças, doações, indenizações trabalhistas e resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
4 - Comprovantes de empréstimos e
financiamentos
5 - Comprovantes de pagamento à
previdência oficial e à privada
6 - Comprovantes de compras de todos os
bens de que se dispunha em 2011, mesmo os adquiridos em anos
anteriores ou vendidos no passado
- nota fiscal de compra de automóveis e motos
- recibos de venda de veículos
- recibos de compra e venda de imóveis: casas, apartamentos, terrenos, sítios…
- nota fiscal de compra de automóveis e motos
- recibos de venda de veículos
- recibos de compra e venda de imóveis: casas, apartamentos, terrenos, sítios…
7 - Recibos de doações
a obras filantrópicas e projetos culturais passíveis de dedução
8 - Comprovantes relativos a
serviços de saúde:
- boletos do plano de saúde ou o recibo anual, que a prestadora manda (dos dependentes inclusive)
- recibos de consultas, exames e outros procedimentos pagos à parte do plano. Despesas com dentistas, psicólogos e fisioterapeutas também
- boletos do plano de saúde ou o recibo anual, que a prestadora manda (dos dependentes inclusive)
- recibos de consultas, exames e outros procedimentos pagos à parte do plano. Despesas com dentistas, psicólogos e fisioterapeutas também
9 - Comprovantes de gastos com
educação
- faturas de mensalidades de escolas e universidades. Material escolar e transporte não entram
- faturas de mensalidades de escolas e universidades. Material escolar e transporte não entram
10 - Comprovante de pagamento a
empregados domésticos
- Somente pode ser utilizado o carnê do INSS
- Somente pode ser utilizado o carnê do INSS
11 - Livro caixa, para os trabalhadores
autônomos
12 - Comprovantes relativos a
aplicações financeiras
- demonstrativos enviados pelo banco sobre os rendimentos de poupança, fundos de investimento e outros
- demonstrativos enviados pela corretora de valores sobre o imposto de renda recolhido mensalmente em operações realizadas em Bolsa
- demonstrativos enviados pelo banco sobre os rendimentos de poupança, fundos de investimento e outros
- demonstrativos enviados pela corretora de valores sobre o imposto de renda recolhido mensalmente em operações realizadas em Bolsa
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