quarta-feira, 28 de março de 2012

VAI VIAJAR ? ENTÃO FIQUE ATENTO


Confira os direitos para a hora da viagem

O Portal da Band ouviu o Procon-SP para tirar as suas dúvidas; escândalos com cruzeiros são alerta ainda maior para ficar atento
Fique atento aos cuidados para viajar com a família / ShutterStockFique atento aos cuidados para viajar com a famíliaShutterStock A polêmica em torno das condições de saúde em cruzeiros reascendeu após uma tripulante brasileira morrer. Ela desembarcou do navio MSC Armonia com sintomas de gripe, e morreu dias depois no hospital, quando chegava a cidade de Santos, no mês passado, quando chegava à cidade de Santos, no litoral de São Paulo. Para os consumidores que compraram pacotes para viajar com a companhia, ainda fica o receio de embarcar e passar por problemas. É possível desistir do pacote e ter o dinheiro de volta? Quais são os seus direitos?

O Portal da Band ouviu a assessora técnica do Procon-SP Patrícia Álvares Dias, especialista em direitos do consumidor, que alerta as precauções que o turista deve ter na hora de uma viagem.

Portal da Band: O turista que já tinha viagem marcada no navio em que uma vítima passou mal e morreu no hospital pode desistir do pacote e pedir reembolso total?

Patrícia Álvares Dias:
Como a Anvisa e outras agências de vigilância sanitária dos países em que o cruzeiro passou não encontraram nenhuma irregularidade, a empresa não tem a obrigação de dar o reembolso total ao cliente.

Nesse caso, qual é a melhor opção para o consumidor?

R.: Tentar um acordo com a operadora ou tentar a troca do pacote são boas opções. Mas é preciso ficar atento ao contrato e aos valores das demais viagens.

Os valores de reembolso devem estar previstos em contratos? Qual é o padrão?

R.: No contrato existe um termo que revela a proporção do valor a ser reembolsado para o cliente, em caso de desistência, e de acordo com o tempo de antecedência da viagem. Normalmente existe um valor que já é descontado para os devidos custos da companhia.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o valor retirado para os custos das operadoras?

R.: Não. As normas do código dizem, apenas, que o valor estabeleça um equilíbrio entre as partes.

No caso da troca para um pacote mais barato a empresa pode devolver a diferença ao consumidor?

R.: Poder pode. Mas não é obrigatório. Ao contrário, caso o consumidor queira um pacote mais caro, ele precisa pagar a diferença – que pode ser maior de acordo com o passar do tempo.

Caso o cliente decida viajar, o que ele pode fazer se não for bem atendido ou falte algo que estava descrito no contrato?

R.:
O melhor é que ele registre tudo em fotos, vídeos. Para depois cobrar da operadora. Caso não receba retorno da companhia, ele deve dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação.

E como o Procon atua nesse caso? O que pode acontecer com a empresa?

R.:
O órgão entra em contato com o fornecedor por meio de carta. Depois, se não houver uma resposta, o caso pode ir para um juizado especial e a empresa pode entrar no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e, ainda, receber sanções como o pagamento de multas e responder a um processo administrativo.

A quanto pode chegar a multa?

R.:
As multas variam, mas podem começar com R$ 500 ou chegar ao valor de R$ 3 milhões nos casos mais graves. 

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