Confira os direitos para a hora da viagem
O Portal da Band ouviu o Procon-SP para tirar as suas dúvidas; escândalos com cruzeiros são alerta ainda maior para ficar atento
Bárbara Fortenoticias@band.com.br
O Portal da Band ouviu a assessora técnica do Procon-SP Patrícia Álvares Dias, especialista em direitos do consumidor, que alerta as precauções que o turista deve ter na hora de uma viagem.
Portal da Band: O turista que já tinha viagem marcada no navio em que uma vítima passou mal e morreu no hospital pode desistir do pacote e pedir reembolso total?
Patrícia Álvares Dias: Como a Anvisa e outras agências de vigilância sanitária dos países em que o cruzeiro passou não encontraram nenhuma irregularidade, a empresa não tem a obrigação de dar o reembolso total ao cliente.
Nesse caso, qual é a melhor opção para o consumidor?
R.: Tentar um acordo com a operadora ou tentar a troca do pacote são boas opções. Mas é preciso ficar atento ao contrato e aos valores das demais viagens.
Os valores de reembolso devem estar previstos em contratos? Qual é o padrão?
R.: No contrato existe um termo que revela a proporção do valor a ser reembolsado para o cliente, em caso de desistência, e de acordo com o tempo de antecedência da viagem. Normalmente existe um valor que já é descontado para os devidos custos da companhia.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o valor retirado para os custos das operadoras?
R.: Não. As normas do código dizem, apenas, que o valor estabeleça um equilíbrio entre as partes.
No caso da troca para um pacote mais barato a empresa pode devolver a diferença ao consumidor?
R.: Poder pode. Mas não é obrigatório. Ao contrário, caso o consumidor queira um pacote mais caro, ele precisa pagar a diferença – que pode ser maior de acordo com o passar do tempo.
Caso o cliente decida viajar, o que ele pode fazer se não for bem atendido ou falte algo que estava descrito no contrato?
R.: O melhor é que ele registre tudo em fotos, vídeos. Para depois cobrar da operadora. Caso não receba retorno da companhia, ele deve dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação.
E como o Procon atua nesse caso? O que pode acontecer com a empresa?
R.: O órgão entra em contato com o fornecedor por meio de carta. Depois, se não houver uma resposta, o caso pode ir para um juizado especial e a empresa pode entrar no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e, ainda, receber sanções como o pagamento de multas e responder a um processo administrativo.
A quanto pode chegar a multa?
R.: As multas variam, mas podem começar com R$ 500 ou chegar ao valor de R$ 3 milhões nos casos mais graves.
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